Rua Luis de Camões, n.º 39 - 1495-083 Algés info@anabacana.pt

FICHA INFORMATIVA NORMALIZADA

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na acepção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março.

Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Cláudia & Cláudia, Viagens e Turismo Lda com o NIPC 515 440 159, RNAVT n.º 8460 com sede na Rua Estado da India, n.º 55 A, 2685-147 Sacavém, será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Cláudia & Cláudia, Viagens e Turismo Lda tem uma protecção para reembolsar os pagamentos que efectuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar
o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março

  • Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato, nomeadamente, o destino (s), itinerário (s), períodos (s) de estadia (s), data (s), característica do alojamento, refeições, meios e características do (s) transporte (s) local, data (s) e hora (s) da (s) partida (s), regresso, duração, escala (s) e correspondência (s), visitas, língua (s) em que os serviços serão prestados, informação se a viagem (s) é adequada a pessoas com mobilidade reduzida etc., tudo em conformidade com o referido nos termos do art.º 17 nº 1 a) do supra referido Decreto-lei.
  • Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
  • Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
  • Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
  • O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efectuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com excepção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excepcionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino susceptíveis de afectar a viagem organizada.
    Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada, mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada à política dos fornecedores.
  • Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares.
  • O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão, caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
  • Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
  • O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
  • Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
    A Cláudia & Cláudia, Viagens e Turismo Lda subscreveu uma protecção em caso de insolvência com o Fundo de garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal e tem o seguro de responsabilidade civil com a seguradora Intermundial XXI com a apólice nº 0084.10.186428, no montante de € 75.000,00 e nos termos da legislação em vigor.
  • Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente.
    Se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da Cláudia & Cláudia, Viagens e Turismo Lda:
    Turismo de Portugal, I.P.
    Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
    Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
    info@turismodeportugal.pt